segunda-feira, 7 de outubro de 2013

REGULAMENTO - EDITAL

EDITAL - REGULAMENTO DO CONCUSO NACIONAL DE POESIAS
Prêmio Poetisa Úrsula Garcia

DO CONCURSO E DO TEMA
Art. 1º – A MECENAS EMPRESA PRODUTORA DE ARTE E CULTURA em parceria com o blog "CONSPIRAÇÃO DO LYRIO" por meio deste edital abre inscrições para o "Concurso Nacional de Poesia - Prêmio Poetisa Úrsula Garcia".
Parágrafo único – O tema é livre.

DA HOMENAGEADA NO CONCURSO
Art. 2º - O concurso é uma homenagem ao sesquicentenário de nascimento da Poetisa Úrsula Garcia, nascida em Aracati - CE, no dia 03 de março de 1864. A poetisa a par de ser co-fundadora e assidua colaboradora, em 1903 tornou-se Secretária da Revista Literária "O Lyrio", revista esta que tinha como preocupação maior multiplicar os canais de participação das mulheres em todas  esferas sociais.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º – Podem participar do Concurso cidadão de qualquer nacionalidade, desde que legalmente capaz segundo a Lei de seu país e que o(s) poema(s) inscritos estejam escritos em língua portuguesa.
Art. 4º – As inscrições serão feitas exclusivamente através do e-mail: conspiracaodolyrio@gmail.com  no período de 01 de outubro a 30 de outubro de 2013.
Art. 5º – Cada participante pode se inscrever com até 02 (dois) poemas. Os poemas a serem inscritos não podem ter sido anteriormente  publicados em obra impressa.
§ 1º – Os poemas devem ser enviados via email em forma de anexo, um anexo para cada poema e que serão denominados "anexos II e III", posto que o "anexo I" deve conter os dados do autor, tais como: nome completo, NOME LITERÁRIO (é o nome que deve figurar na obra) endereço residencial completo incluindo o CEP, Nº do documento de identidade, CPF, telefone, e-mail, endereço de rede social, breve biografia contendo no máximo 500 palavras, e título(s) do(s) poema(s),  obedecendo aos seguintes critérios:
a) Os poemas devem ser digitados em editor de texto eletrônico (Word);]
b) Fonte Times New Roman, tamanho 12;
c) Cada poema não deve exceder o limite de duas páginas no tamanho A4;
§ 2º – As inscrições são gratuitas.
§ 3º – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.

DA PREMIAÇÃO
Art. 6º  - Além da publicação em livro impresso serão conferidos premio em dinheiro na importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) ao primeiro colocado e R$ 500,00 (quinhentos reais) ao segundo colocado.
§ 1º – Os poemas classificados em número de 100 serão publicados em livro impresso com uma tiragem inicial de 1.000 (mil) exemplares.

DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 7º – A Comissão Julgadora, será escolhida pela Comissão de Organização do Concurso e será composta por 03 (três) membros com amplo conhecimento e experiência em Literatura.
Parágrafo único – A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que será regido pelos princípios da originalidade e linguagem poética.

DO RESULTADO
Art. 8º – O resultado do Concurso será divulgado no dia 02 de dezembro de 2013 pelo blog: https://www.conspiracaodolyrio.blogspot.com.br
Art. 9º - A solenidade de lançamento do livro e entrega da premiação ocorrerá no início de 2014, ano em que se comemoram os cento e cinqüenta anos de nascimento da Poetisa ÚRSULA GARCIA - Homenageada neste concurso.

DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA ANTOLOGIA.
 Art. 10º - Cada autor classificado contribuirá com a aquisição de pelo menos 06 exemplares  da obra impressa, a título de apoio na divulgação e distribuição do trabalho comum, cujo resultado concreto é a antologia que será denominada de "Conspiração do Lyrio".
Art. 11º - Os livros serão entregues no endereço informado na inscrição, até a data da solenidade de lançamento.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º – Os casos omissos serão decididos, em comum acordo, pela Comissão Julgadora e pela Comissão de Organização do Concurso.
Art. 13º – A MECENAS EMPRESA PRODUTORA DE ARTE E CULTURA detém todos os direitos de Publicação e Distribuição da obra.
Art. 14º – Do julgamento apresentado pela Comissão Julgadora, quanto à qualidade dos poemas selecionados, não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita às condições extrínsecas do concurso, dispostas nas cláusulas deste Regulamento, que será julgado pela Comissão de Organização do Concurso.
Art. 15º - Outras informações poderão ser solicitadas através do email: conspiracaodolyrio@gmail.com
Fortaleza, 28 de setembro de 2013.

Comissão Organizadora

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